sexta-feira, fevereiro 02, 2018

MULHER DE MURIAÉ-MG, SERÁ INDENIZADA APÓS ENCONTRAR LARVAS DENTRO DA GARRAFA COM CERVEJA

Imagem Ilustrativa / Google
Uma mulher residente em Muriaé, na Zona da Mata Mineira (107 km de Além Paraíba) deverá ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, porque achou corpos estranhos na cerveja que consumiu. Ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto, contaminado com larvas de insetos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma condenação da Comarca de Muriaé.
A mulher ajuizou ação contra a fabricante. Nos autos, ela apresentou uma testemunha que presenciou a compra da bebida. De acordo com a testemunha, após beber a cerveja da marca Cristal, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido mostrava-se cheio de larvas.
A segunda testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.
De acordo com o TJMG, a Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.
O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio.
A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida, e aumentou o valor para R$ 6 mil.
"Isso porque as provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer".
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG.
Site Marcelo Lopes.

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