quarta-feira, setembro 06, 2017

CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE LEOPOLDINA-MG, DISCUTE REQUERIMENTO DE CPI DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Seis vereadores assinaram a matéria. Objetivo é apurar a regularidade do processamento, liquidação e controle das despesas com combustíveis da frota municipal de veículos.
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada na segunda-feira 04 de setembro / 2017, seis vereadores deram entrada num requerimento solicitando a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. Protocolado sob o nº 50/2017, o requerimento foi assinado pelos parlamentares José Augusto Cabral, Jacques Villela, Valdilúcio Malaquias, Waldair Barbosa Costa, José Ferraz Rodrigues e Sebastião Geraldo Valentim.
Fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, o requerimento solicita uma CPI com a finalidade de apurar a regularidade do processamento, liquidação e controle das despesas com combustíveis da frota municipal de veículos leves e pesados, incluindo o seu controle e lançamento no SICOM (Sistema Integrado de Contas dos Municípios) do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no presente exercício financeiro.
Ao justificarem o pedido de instalação da CPI, os autores do requerimento explicaram que se basearam na análise superficial da documentação obtida em razão do Requerimento nº 117/2017, de autoria do vereador José Augusto Cabral, que foi aprovado por unanimidade no dia 12 de junho de 2017. Durante a verificação da documentação, levada a efeito pelos membros da Comissão Permanente de Viação e Obras Públicas, constatou-se a ocorrência de sérios indícios de irregularidades quanto ao processamento, liquidação e controle das despesas com combustíveis da frota municipal de veículos leves e pesados, incluindo o seu controle e lançamento no SICOM (Sistema Integrado de Contas dos Municípios) do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Os vereadores argumentaram que, além da prova documental que está anexada ao requerimento, a Comissão Parlamentar de Inquérito, visando a uma apuração isenta e correta dos fatos, poderá requerer outros documentos, além de ouvir e inquirir testemunhas, servidores municipais e agentes políticos, bem como promover inspeções, diligências, averiguações e realização de eventual auditoria ou perícia contábil.
Ao fundamentarem o requerimento, os autores salientaram ser importante o aprofundamento das investigações acerca do fato através da constituição de uma CPI, com legitimidade e poderes específicos, com a finalidade de apuração e emissão de um relatório a respeito. Foi ressaltado que o Poder Legislativo exerce constitucionalmente as funções de controle externo e possui a legítima atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Ao final da exposição, os vereadores lembraram que a Casa Legislativa representa legitimamente a sociedade leopoldinense, a qual espera uma apuração imediata dos sérios indícios das irregularidades, que por si só indicam a necessidade da constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Segundo o Artigo 84, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, o requerimento de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito não depende de deliberação do plenário, ou seja, não há votação, bastando a assinatura de, no mínimo, um terço dos vereadores com assento na Casa Legislativa.
Com fundamento no artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Sr. Presidente recebeu o requerimento e os documentos anexados, encaminhou-os à Comissão de Constituição, Legislação e Redação e à Assessoria Jurídica, determinando uma manifestação formal no prazo de 48 horas, acerca do atendimento dos preceitos legais e regimentais.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, considerando a desinformação decorrente de notícias deturpadas que têm circulado na cidade, presta os seguintes esclarecimentos.
Na sessão ordinária do último dia quatro, foi protocolado requerimento solicitando a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar “[…] a regularidade do processamento, liquidação e controle das despesas com combustíveis da frota municipal de veículos leves e pesados, incluindo o seu controle e lançamento no SICOM (Sistema Integrado de Contas Municipais do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no presente exercício financeiro.”
Na forma regimental, o pedido foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Redação, assim como à Assessoria Jurídica da Casa, para que se manifestem no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), com o único objetivo de aferir a regularidade formal do requerimento.
Para a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – descabe qualquer análise no tocante à matéria exposta no pedido. O exame a ser efetivado se limita à verificação do cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos, apenas sendo obstada a instauração se for constatada ausência de qualquer destes ou por alguma violação ao ordenamento vigente. Estando em conformidade com as normas pertinentes, automaticamente é instalada.
NÃO EXISTE VOTAÇÃO PARA A ABERTURA DA CPI.
A CPI não acusa, CPI não processa, CPI não julga, CPI não condena, CPI não penaliza: CPI investiga!Segundo disposto na Lei Orgânica, as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação, para apuração de fato determinado e prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do eventual infrator. É o que nos cumpria esclarecer, para que bem sejam informados os cidadãos leopoldinenses, sem qualquer manipulação de quem seja.
Leopoldina – MG, 5 de setembro de 2017.
DARCI JOSÉ PORTELA – PRESIDENTE
Fonte: Jornal O Vigilante Online / Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Leopoldina, com Arnaldo Spíndola

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